CidadeCompras Exibe a versão de impressão da página Retorna para a página anterior

SISTEMA DE COMPRAS ELETÔNICAS - CIDADECOMPRAS
Sistema que tem como objetivo oferecer ao setor público, com base na Lei 10.520/02, uma solução de compras eletrônicas. O portal permite que cada usuário realize suas compras pela internet, com total autonomia, economia e transparência. Utiliza um ambiente totalmente seguro e com controles de acesso, baseado em certificação digital para todos os níveis. O sistema disponibilizado pela CNM não tem custo para os municípios que desejarem utilizá-lo.

Estão disponíveis as seguintes modalidades:
• Cotação;
• Pregão Eletrônico;
• Pregão Presencial.

Benefícios do Sistema

• Economia
O resultado do processo licitatório, usando o Portal CidadeCompras é notável. O principal fator analisado pelos pregoeiros e gestores municipais é a economia gerada na licitação. Utilizando o Portal CidadeCompras, do valor inicial até o final, o município pode economizar até 30% nas licitações.

• Transparência
Todo o processo licitatório fica registrado na Internet. Por isso, traz transparência ao item licitado. Além da segurança que garante à população o direito de acompanhar os atos administrativos da prefeitura.

• Agilidade
Licitação em um curto espaço de tempo, garantindo praticidade ao processo. Devido à modalidade Pregão Eletrônico, o processo licitatório é prático e eficiente e demora cerca de oito dias para o processo ser finalizado.


Convênio FAMURS
A Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS firmou convênio com a Confederação Nacional de Municípios – CNM, para divulgar o sistema de compras eletrônicas “CidadeCompras”, e capacitar os seus servidores a utilizar este sistema.

Requisitos para utilização do sistema de compras eletrônica CidadeCompras
• Ser filiado à Confederação Nacional de Municípios-CNM, e:
• Ser filiado à Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul.

Passos para utilização do sistema
1. O município deve formar, entre seus servidores, pelo menos dois pregoeiros. A Escola de Gestão Pública-EGP, da FAMURS, realiza cursos periodicamente de Formação de Pregoeiros;
2. Implantar o sistema de licitação de Pregão Eletrônico ou Presencial no município, através de Decreto;
3. Nomear o(s) pregoeiro(s) e Equipe de Apoio através de Portaria;
4. Assinar Termo de Cooperação Técnica com a CNM, para utilização do sistema;
5. Realizar treinamento operacional para utilização do sistema. A Escola de Gestão Pública-EGP, da FAMURS, realiza periodicamente o Curso Operacional do CidadeCompras.

Termo de Cooperação Técnica
O termo de cooperação técnica deve ser assinado pelo prefeito municipal em três vias e enviado pelo correio à FAMURS, aos cuidados de Fernando Adams na Área de Receita no seguinte endereço: Rua Marcilio Dias, 574, bairro Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP 90130-000.


Contato
Área de Receita da FAMURS
Fernando Adams e Alceu Trott
Telefone: (51) 3231.3833 Ramais 227 e 229
E-mail´s: receita@famus.com.br / fernando@famurs.com.br / trott@famurs.com.br

Downloads
• Termo de Cooperação Técnica
• Modelo de Decreto para implantação do pregão eletrônico
• Modelo de Portaria para nomeação do(s) pregoeiro(s) e equipe de apoio
• Orientação para criar arquivo para importação de itens
Cartilha do Comprador
Apresentação Cidade Compras
Potaria 217 - 01/08/2006
Medida Provisória 2026 de 2000
Lei_10520 de 2002
• Orientação para desclassifica um lance ou um item
Manual Cidade Compras
Ficha Cadastral